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Revisão da Vida Toda quem tem direito?

  • Foto do escritor: Araújo Advocacia Especializada
    Araújo Advocacia Especializada
  • 27 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de nov. de 2022

Todos os segurados que recebem estes benefícios do INSS: Aposentados por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Invalidez, quem recebeu Auxílio-Doença ou recebe Pensão por Morte.

Ou seja, quem teve seu benefício concedido entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019, ou seja, antes da EC 103/2019 (reforma da Previdência); e, tem contribuições anteriores a julho de 1994.

A Revisão da Vida Toda, consiste em analisar se o segurado tem direito a uma renda de valor maior que a que lhe foi concedido quando ele se aposentou, ou seja, quando passou a receber seu benefício.

Sabemos que, os benefícios previdenciários são concedidos usando suas contribuições a partir de julho de 1994, e quem contribuiu antes disso, não tem suas contribuições incluídas para a concessão do seu benefício.

Muitos segurados, teria direito a receber um salário maior do que recebe atualmente; e, por isso, para os segurados que tenha direito a Revisão da Vida Toda, vale muito apena entrar com seu pedido de revisão no seu benefício.

Lembrando que, o prazo decadencial é de 10 anos, e, o segurado receberá os últimos 5 anos.

O primeiro julgamento sobre a Revisão foi favorável aos segurados.

A pauta do julgamento sobre a Revisão da Vida Toda que estava parado no STF, foi remarcado para a sessão plenária da próxima quarta-feira (30/11).

Esse é um dos temas mais aguardados tanto por aposentados quanto pela União.

Procure um profissional especializado para fazer analise do seu benefício para verificar se tem direito a Revisão da Via Toda.









Maria Araújo OAB/SP 480.852


Advogada trabalhista e previdenciária no Escritório de Advocacia Maria Araújo

Sempre em busca de conhecimento, para apresentar ao cliente a melhor solução para o seu problema.




 
 
 

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