BPC/LOAS - Benefício para quem nunca contribuiu para o INSS.
- Araújo Advocacia Especializada
- 27 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de nov. de 2022
Benefício de Prestação Continuada- BPC/LOAS.
O benefício BPC/LOAS, é um benefício assistencial, onde o beneficiário recebe um Salário Mínimo através do INSS.
Este benefício é dado para quem não nunca contribuiu para o INSS.
Porém, ele não é uma aposentadoria, e por isso, não dar direito a receber 13º, nem os dependentes receber pensão por morte.
O benefício cessa com a morte do beneficiário.
*Quem Tem Direito a este Benefício?
Os idosos que tenham idade acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência.
No caso de pessoa com deficiência, também passam por avaliação médica e social no INSS.
E, tendo que, em ambos os casos, comprovar que não tem como se manter financeiramente, ou seja, que estejam em estado de necessidade ou pobreza.
*Documentos Necessários para Requerer o Benefício (BPC/LOAS).
*Certidão de Nascimento ou Casamento;
*CPF;
*RG;
*Carteira de trabalho de todos que moram no mesmo imóvel, ou seja, de todos os integrantes do grupo familiar;
*Todos demais documentos pessoais dos integrantes do grupo familiar;
*Comprovante de residência;
*Para as pessoas com deficiência, devem ter o laudo médico atestando a sua deficiência.
* O beneficiário do BPC/LOAS, assim como todos integrantes do grupo familiar, devem estar inscritos no Cad Único- (cadastro único de programas sociais do governo federal), e tem que estar atualizado.
Os beneficiários também recebem descontos no serviço de energia elétrica, pela tarifa social.
A renda familiar para ter direito ao benefício do BPC/LOAS, tem que ser inferior ou até no máximo ¼ de salário mínimo.


Maria Araújo OAB/SP 480.852
Advogada trabalhista e previdenciária no Escritório de Advocacia Maria Araújo
Sempre em busca de conhecimento, para apresentar ao cliente a melhor solução para o seu problema.
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