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BPC/LOAS - Benefício para quem nunca contribuiu para o INSS.

  • Foto do escritor: Araújo Advocacia Especializada
    Araújo Advocacia Especializada
  • 27 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de nov. de 2022

Benefício de Prestação Continuada- BPC/LOAS.

O benefício BPC/LOAS, é um benefício assistencial, onde o beneficiário recebe um Salário Mínimo através do INSS.


Este benefício é dado para quem não nunca contribuiu para o INSS.

Porém, ele não é uma aposentadoria, e por isso, não dar direito a receber 13º, nem os dependentes receber pensão por morte.

O benefício cessa com a morte do beneficiário.


*Quem Tem Direito a este Benefício?


Os idosos que tenham idade acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência.

No caso de pessoa com deficiência, também passam por avaliação médica e social no INSS.

E, tendo que, em ambos os casos, comprovar que não tem como se manter financeiramente, ou seja, que estejam em estado de necessidade ou pobreza.

*Documentos Necessários para Requerer o Benefício (BPC/LOAS).

*Certidão de Nascimento ou Casamento;

*CPF;

*RG;

*Carteira de trabalho de todos que moram no mesmo imóvel, ou seja, de todos os integrantes do grupo familiar;

*Todos demais documentos pessoais dos integrantes do grupo familiar;

*Comprovante de residência;

*Para as pessoas com deficiência, devem ter o laudo médico atestando a sua deficiência.

* O beneficiário do BPC/LOAS, assim como todos integrantes do grupo familiar, devem estar inscritos no Cad Único- (cadastro único de programas sociais do governo federal), e tem que estar atualizado.


Os beneficiários também recebem descontos no serviço de energia elétrica, pela tarifa social.

A renda familiar para ter direito ao benefício do BPC/LOAS, tem que ser inferior ou até no máximo ¼ de salário mínimo.










Maria Araújo OAB/SP 480.852


Advogada trabalhista e previdenciária no Escritório de Advocacia Maria Araújo

Sempre em busca de conhecimento, para apresentar ao cliente a melhor solução para o seu problema.

 
 
 

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